236/1978, de 18.01.1979

Número do Parecer
236/1978, de 18.01.1979
Data do Parecer
18-01-1979
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
FUNCIONARIO PUBLICO
LICENÇA SEM VENCIMENTO
CONTRATO ALEM DO QUADRO
PARECER DO CONSELHO CONSULTIVO DA PGR
Conclusões
1 - A licença sem vencimento pelo periodo de um ano, renovavel, prevista no artigo 1 do Decreto-Lei n 414/74, de 7 de Setembro, e uma forma de interrupção do dever de assiduidade de que so beneficiam os "agentes-funcionarios publicos", não sendo natureza compativel com a situação do contratado alem do quadro;
2 - A licença referida na 1 conclusão pressupõe o direito ao lugar de que o agente funcionario provido por nomeação vitalicia, ou por tempo indeterminado, e titular, constituindo uma das excepções contempladas na parte final do n 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n 656/74, de 23 de Novembro (com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n 24/75, de 23 de Janeiro);
3 - Os agentes administrativos contratados para os "serviços complementares" do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, nos termos previstos no paragrafo unico do artigo 1 do Decreto-Lei n 44506, de 10 de Agosto de 1962, não adquirem, por esse facto, o estatuto de "agentes-funcionarios publicos";
4 - Assim, os agentes nessas condições não podem beneficiar da licença sem vencimento pelo periodo de um ano prevista no artigo 1 do Decreto-Lei n 414/74, de 7 de Setembro;
5 - Cabe ao Primeiro Ministro a competencia para a concessão dessa licença, quando circunstancias de interesse publico o justifiquem mediante requerimento fundamentado e despacho favoravel do Ministro de cuja pasta o funcionario dependa;
6 - Nos termos do artigo 40 da Lei n 39/78, de 5 de Julho, os pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da Republica, quando homologados e publicados, valem como interpretação oficial perante os respectivos serviços das materias que se destinam a esclarecer.
Legislação
DL 19478 DE 1931/03/18 ART14.
DL 45757 DE 1964/06/12 ARTUNICO.
DL 414/74 DE 1974/09/07 ART1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
CAPTCHA
Resolva este simples problema de matemática e introduza o resultado. Por exemplo para 1+3, digite 4.