210/1978, de 16.12.1978

Número do Parecer
210/1978, de 16.12.1978
Data do Parecer
16-12-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
REGISTO
Conclusões
1 - A "Mocidade para Cristo de Portugal" e uma associação religiosa, que adquire personalidade juridica nos termos do artigo 158, n 1 do Codigo Civil, na redacção do Decreto-Lei n 496/77, de 25 de Novembro;
2 - O registo das associações, exigido pelo artigo 15, n 1, do Decreto-Lei n 594/74, de 7 de Novembro, efectua-se com base na comunicação feita oficiosamente pelo notario, nos termos do artigo 168, n 2, do Codigo Civil;
3 - O registo das associações religiosas continua a ser feito no Ministerio da Justiça.
Legislação
CCIV66 ART158 N1 NA REDACÇÃO DO DL 496/77 DE 1977/11/15.
L 4/71 DE 1971/08/21 BXII N1.
CADM40 ART499.
DL 594/74 DE 1974/11/07 ART15 N1.
Referências Complementares
DIR CIV * TEORIA GERAL.
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