183/1978, de 02.11.1978

Número do Parecer
183/1978, de 02.11.1978
Data do Parecer
02-11-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
LUCIANO PATRÃO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
a) O exercicio militar com lançamento de granadas retardadas e simultanea progressão no terreno na mesma direcção configura uma actividade de risco necessariamente agravado, tal como se encontra definido no Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; b) O rebentamento de um desses engenhos, ao ser pisado, cujos estilhaços atingiram o 1 cabo (...) enquadra-se nos termos da conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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