158/1978, de 27.07.1978
Número do Parecer
158/1978, de 27.07.1978
Data do Parecer
27-07-1978
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
LUCIANO PATRÃO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
Não se integra na previsão legal do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, por não configurar uma situação de risco agravado por natureza, o exercicio de fogo em carreira de tiro, nomeadamente quando o acidente ocorre fora das linhas de fogo e por disparo de outra arma não devidamente identificada, pelo proprio sinistrado ou por terceiro.
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Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.