149/1978, de 27.07.1978
Número do Parecer
149/1978, de 27.07.1978
Data do Parecer
27-07-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
REVISÃO DE PROCESSO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
REVISÃO DE PROCESSO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Conclusões
1 - O regime instituido pelo Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, e aplicavel a todos os cidadãos que, nos termos e pelas causas constantes do n 2 do artigo 1, venham a ser reconhecidos Deficientes das Forças Armadas apos revisão do processo, independentemente da data do acidente que os deficientou - artigo 18 n 2 do referido diploma;
2 - O acidente ocorrido em consequencia de disparo prematuro de um canhão anti-carro, em sessão de fogos reais incluida em manobras anuais, e enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
3 - O alferes miliciano (...) foi vitima de um acidente ocorrido nas circunstancias descritas na conclusão anterior.
2 - O acidente ocorrido em consequencia de disparo prematuro de um canhão anti-carro, em sessão de fogos reais incluida em manobras anuais, e enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
3 - O alferes miliciano (...) foi vitima de um acidente ocorrido nas circunstancias descritas na conclusão anterior.
Legislação
DL 44995 DE 1963/04/24 ART1 ART8.
DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 N1.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4 ART18.
PORT 162/76 DE 1976/12/24.
DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 N1.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4 ART18.
PORT 162/76 DE 1976/12/24.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.