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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
103/1978, de 11.05.1978
Data do Parecer: 
11-05-1978
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
LUCIANO PATRÃO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
MANUTENÇÃO DA ORDEM PUBLICA
Conclusões: 
1 - Não constitui nem integra uma situação de risco agravado, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n 43/76, o tiro que, disparado por um agente policial no apaziguamento de uma desordem entre civis, vai atingir um soldado que acidentalmente passava no local, ainda que de regresso a sua Unidade de uma missão de serviço;
2 - Dai que o requerente (...), vitima de tal facto, não possa, por isso, ser qualificado como deficiente das forças armadas.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DEFIC FFAA.
Divulgação
Pareceres Associados
Parecer(es): 
5 + 3 =
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