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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
55/1978, de 24.05.1978
Data do Parecer: 
24-05-1978
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
PADRÃO GONÇALVES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
EMPRESA NACIONALIZADA
REQUISIÇÃO
PESSOAL
GESTOR
TECNICO
COMISSÃO DE SERVIÇO
AJUDAS DE CUSTO
Conclusões: 
1 - A requisição de tecnicos e gestores de empresas nacionalizadas, com intervenção directa ou participadas pelo Estado, de que trata o Decreto-Lei n 485/76, de 21 de Junho, não são aplicaveis as disposições do Decreto-Lei n 719/74, de 18 de Dezembro, respeitante a requisição por parte do Estado de gestores e tecnicos das empresas do sector privado;
2 - Os requisitados ao abrigo do Decreto-Lei n 485/76 ficam em regime de comissão de serviço nos termos do artigo 5 deste diploma, e, na qualidade de agentes administrativos, beneficiam do regime geral de ajudas de custo a que tem direito os demais agentes administrativos em identica situação;
3 - O pessoal a que se refere a conclusão anterior tem direito a ser indemnizado das despesas feitas com o transporte de mobiliario quando, por virtude da requisição prevista na segunda conclusão, tenha de mudar de residencia.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 485/76 DE 1976/06/21 ART5.
DL 719/74 DE 1974/12/18.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART9.
Referências Complementares: 
DIR ADM * ADM PUBL.
Divulgação
Número: 
DR236
Data: 
13-10-1978
Página: 
6226
13 + 4 =
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