29/1978, de 30.03.1978
Número do Parecer
29/1978, de 30.03.1978
Data do Parecer
30-03-1978
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
ACIDENTE EM SERVIÇO
NEXO DE CAUSALIDADE
ACIDENTE EM SERVIÇO
NEXO DE CAUSALIDADE
Conclusões
1 - E de considerar, para efeito do disposto no artigo 2, alinea a), do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, como ocorrido em ocasião de serviço e acidente verificado não so quando o militar esta a praticar actos necessarios ao desempenho das suas funções ou para o cumprimento de ordens recebidas, mas tambem o que ocorra quando o militar deva considerar-se privado da sua livre determinação, sendo obrigatoria a sua presença em determinado lugar com a finalidade de praticar, oportunamente, actos de serviço;
2 - A verificação de um acidente ocorrido em ocasião de serviço da direito a pensão de preço de sangue se existir nexo de causalidade adequada entre o serviço e o acidente;
3 - O apuramento desse nexo de causalidade constitui materia de facto como tal alheia a competencia do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da Republica (Decreto-Lei n 917/76, de 31 de Dezembro, artigos 2, alinea c), 18, n 1 e 20);
4 - Desde que apurado o nexo de causalidade entre o acidente sofrido pelo soldado da Guarda Nacional Republicana (...) e o seu falecimento, as irmas deste, (...) e (...), reunem os requesitos exigidos para beneficiarem da respectiva pensão de preço de sangue (artigos 4, n 4, 6 e 8, ns 8 e 4, alinea b), do citado Decreto-Lei n 47084).
2 - A verificação de um acidente ocorrido em ocasião de serviço da direito a pensão de preço de sangue se existir nexo de causalidade adequada entre o serviço e o acidente;
3 - O apuramento desse nexo de causalidade constitui materia de facto como tal alheia a competencia do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da Republica (Decreto-Lei n 917/76, de 31 de Dezembro, artigos 2, alinea c), 18, n 1 e 20);
4 - Desde que apurado o nexo de causalidade entre o acidente sofrido pelo soldado da Guarda Nacional Republicana (...) e o seu falecimento, as irmas deste, (...) e (...), reunem os requesitos exigidos para beneficiarem da respectiva pensão de preço de sangue (artigos 4, n 4, 6 e 8, ns 8 e 4, alinea b), do citado Decreto-Lei n 47084).
Legislação
DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 ART4 ART6.
DL 38/72 DE 1972/02/03.
DL 38/72 DE 1972/02/03.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.