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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
40/1976, de 16.06.1976
Data do Parecer: 
16-06-1976
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
APOSENTAÇÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
PENSÃO
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
CALCULO DA PENSÃO
REDUÇÃO DE PENSÃO
INDEMNIZAÇÃO
MAGISTRADO
DESCONTO
Conclusões: 
1 - A participação emolumentar prevista na alinea c) do artigo 258 do Codigo das Custas Judiciais (na redacção do artigo 1 do Decreto-Lei 48853, de 30 de Janeiro de 1967) influi no calculo da pensão de aposentação dos Magistrados Judiciais nos termos da alinea b) do n 1 do artigo 47 do Estatuto de Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro);
2 - Ao impor o desconto das indemnizações que, por motivo da elevação geral de vencimentos a lei estabelece, o artigo 57, n 3 do Estatuto da Aposentação manteve a obrigatoriedade do desconto da indemnização prevista no artigo 40 do Decreto-Lei n 49410, de 24 de Novembro de 1963;
3- A aposentação compulsiva ordenada ao abrigo do disposto no artigo 3, n 1 do Decreto-Lei n 277/74, de 25 de Junho, tem os efeitos previstos no Estatuto da Aposentação para a aposentação compulsiva aplicada por infracção disciplinar (artigos 56 e 42, n 1):
Termos em que o recurso não merece provimento.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
EA72 ART42 N1 ART46 ART47 N1 A B ART56 ART57 N3 ART126 N3.
CCJ62 NA REDACÇÃO DO DL 48853 DE 1969/01/30 ART258 C.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART2 N1 ART46 N1.
DL 76/73 DE 1973/03/01 ART1.
DL 372/74 DE 1974/08/20 ART1.
DL 277/74 DE 1974/06/25 ART1 ART3 ART8 N2.
DL 25317 DE 1935/05/13.
EDF43 ART13 PARUNICO.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
Divulgação
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