226/1977, de 10.11.1977

Número do Parecer
226/1977, de 10.11.1977
Data do Parecer
10-11-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - Os exercicios com projecteis simulados, quando integrem acções de fogo de certos elementos militares contra outros, supostamente inimigos, - caso da instrução "emboscada e reacção a emboscada" - constituem uma actividade com risco agravado, enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O soldado (...) sofreu um acidente que se enquadra na situação referida na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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