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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
219/1977, de 03.11.1977
Data do Parecer: 
03-11-1977
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
MILLER SIMÕES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
CALCULO DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
AUMENTO DE VENCIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
Conclusões: 
1 - A participação emolumentar a que se refere o artigo 258, alinea c), do Codigo das Custas Judiciais, na redacção que lhe deu o Decreto-Lei n 48853, de 30 de Janeiro de 1969, e atendivel para o calculo da pensão de aposentação, nos termos da alinea b) do n 1 do artigo 47 do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro);
2 - Ao impor o desconto das indemnizações que, por motivo de elevação geral de vencimentos, a lei estabeleça, o artigo 57, n 3, do Estatuto da Aposentação manteve a obrigatoriedade do desconto da indemnização prevista no artigo 46 do Decreto-Lei n 49410, de 24 de Novembro de 1969, que não se mostra revogado.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
EA72 ART47 N1 B ART57 N3.
CCJ62 ART258 NA REDACÇÃO DO DL 48853 DE 1969/01/30.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART46 N1.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
Divulgação
Número: 
DR127
Data: 
03-06-1978
Página: 
3206
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