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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
208/1977, de 03.11.1977
Data do Parecer: 
03-11-1977
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
CORREIA DE MESQUITA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
INCAPACIDADE GERAL DE GANHO
Conclusões: 
1 - Nos termos da alinea b) do n 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, so e considerado Deficiente das Forças Armadas, beneficiando das disposições desse diploma, quem sofrer de um grau de incapacidade geral de ganho de, pelo menos, 30%;
2 - Em consequencia, o furriel miliciano (...) (...) que foi julgado apto para o trabalho com a desvalorização de 9%, não pode ser considerado Deficiente das Forças Armadas nem beneficiar das disposições do referido Decreto-Lei.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N1 B N4.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DEFIC FFAA.
Divulgação
Pareceres Associados
Parecer(es): 
2 + 7 =
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