Simp English Español

Está aqui

Dados Administrativos
Número do Parecer: 
203/1977, de 05.05.1978
Data de Assinatura: 
05-05-1978
Tipo de Parecer: 
Informação-Parecer
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Justiça
Relator: 
LOPES ROCHA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
CONSELHO DA EUROPA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
COOPERAÇÃO JUDICIARIA INTERNACIONAL EM MATERIA PENAL
EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA
PREVENÇÃO CRIMINAL
REPRESSÃO
SUBSTITUIÇÃO DE PENA ESTRANGEIRA
PRINCIPIO NE BIS IN IDEM
TRANSMISSÃO DA ACÇÃO PENAL
EXERCICIO DA ACÇÃO PENAL
CRIME
REVELIA
Conclusões: 
1 - A "Convenção Europeia para a Vigilancia das Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente", a "Convenção Europeia sobre o Valor das Sentenças Repressivas" e a "Convenção Europeia sobre a Transmissão de processos Repressivos", elaboradas no seio do Conselho da Europa, não contem disposições que, colidindo com principios fundamentais da ordem juridica portuguesa, obstem a sua assinatura e posterior ratificação por Portugal;
2 - Transcende a competencia deste Conselho Consultivo emitir parecer sobre a conveniencia ou a oportunidade da assinatura e ratificação das mesmas Convenções, bem como sobre a formulação de reservas nelas previstas;
3 - Dada a complexidade das mesmas Convenções e as notorias dificuldades praticas da sua aplicação, e de ponderar a formulação inicial de uma ou mais reservas, que se indicaram no n 7 do presente parecer, a retirar ulteriormente, se e na medida em que a experiencia o aconselhe.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CONST76 ART7 N1.
Referências Complementares: 
DIR INT PUBL * TRATADOS.*****
CONV EUR PARA A VIGILANCIA DAS PESSOAS CONDENADAS OU LIBERTADAS CONDICIONALMENTE CE ESTRASBURGO 1964/11/30
CONV EUR SOBRE O VALOR INTERNACIONAL DAS SENTENÇAS CRIMINAIS CE
HAIA 1970/05/28
CONV EUR SOBRE A TRANSMISSÃO DE PROCESSOS CRIMINAIS CE ESTRASBURGO 1972/05/15*****
L FEDERAL SUIÇA DE 1892/01/22 ART30.
Divulgação
10 + 9 =
Por favor indique a resposta à questão apresentada para descarregar o pdf