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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
146/1977, de 21.07.1977
Data do Parecer: 
21-07-1977
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
PADRÃO GONÇALVES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões: 
1 - O manuseamento de espoletas de granadas de mão, com aparentes deficiencias nos mecanismos de segurança, corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, que deve ser equiparado as situações previstas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O acidente que sofreu o 2 sargento da GNR (...), enquadra-se na situação referida na precedente conclusão.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DEFIC FFAA.
Divulgação
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