60/1977, de 28.04.1977
Número do Parecer
60/1977, de 28.04.1977
Data do Parecer
28-04-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
DIREITOS ECONOMICOS SOCIAIS E CULTURAIS
ACORDO INTERNACIONAL
DIREITOS CIVIS E POLITICOS
ACORDO INTERNACIONAL
DIREITOS CIVIS E POLITICOS
Conclusões
1 - A Constituição da Republica Portuguesa consagra os principios que enformam o Pacto Internacional sobre os Direitos Economicos,
Sociais e Culturais e o Pacto Internacional relativo aos Direitos Civis e Politicos, aprovados pela resolução 2200 (XXI) da Assembleia Geral das Nações Unidas;
2 - Nos casos, referidos no parecer, em que as normas da Constituição da Republica não garantem os direitos ou o exercicio dos direitos consignados nos referidos Pactos, nada impede que a lei ordinaria os salvaguarde;
3 - Alias, a ratificação por parte de Portugal dos referidos Pactos conduzira a que as suas normas vigorem na ordem interna apos a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Portugues - artigo 8 n 2 da Constituição da Republica;
4 - Nestas circunstancias, sob o ponto de vista juridico, nada obsta a que o Estado Portugues ratifique os referidos Pactos, bem assim assine o Protocolo Facultativo referente ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Politicos.
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Sociais e Culturais e o Pacto Internacional relativo aos Direitos Civis e Politicos, aprovados pela resolução 2200 (XXI) da Assembleia Geral das Nações Unidas;
2 - Nos casos, referidos no parecer, em que as normas da Constituição da Republica não garantem os direitos ou o exercicio dos direitos consignados nos referidos Pactos, nada impede que a lei ordinaria os salvaguarde;
3 - Alias, a ratificação por parte de Portugal dos referidos Pactos conduzira a que as suas normas vigorem na ordem interna apos a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Portugues - artigo 8 n 2 da Constituição da Republica;
4 - Nestas circunstancias, sob o ponto de vista juridico, nada obsta a que o Estado Portugues ratifique os referidos Pactos, bem assim assine o Protocolo Facultativo referente ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Politicos.
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Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS.*****
PIDESC RES2200(XX1) AG NAÇÕES UNIDAS
PIDCP RES2200 (XXI) AG NAÇÕES UNIDAS
PIDESC RES2200(XX1) AG NAÇÕES UNIDAS
PIDCP RES2200 (XXI) AG NAÇÕES UNIDAS