43/1977, de 26.05.1977

Número do Parecer
43/1977, de 26.05.1977
Data do Parecer
26-05-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
ACIDENTE EM SERVIÇO
ACIDENTE IN ITINERE
ACIDENTE DE TRABALHO
FUNCIONARIO PUBLICO
CONTRATO ALEM DO QUADRO
INSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Conclusões
1- Aos acidentes em serviço sofridos por servidores civis do Estado não subscritores da Caixa Geral de Aposentações e aplicavel, por remissão do parunico do artigo 1 do Decreto-Lei n 38523, de 23 de Novembro de 1951, o disposto na Lei n 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no Decreto n 360/71, de 21 de Agosto;
2- Aos assalariados eventuais que trabalham em regime de prestação de serviço ha mais de um ano, a tempo completo, desempenhando funções que correspondam, de modo efectivo, a necessidades permanentes dos respectivos serviços, não so lhes são atribuidos os direitos, deveres e regalias a que o Decreto-Lei n 656/74, de 23 de Novembro, se refere, como devem ser obrigatoriamente inscritos na Caixa Geral de Aposentações desde que recebam ordenado, salario ou outra remuneração susceptivel,pela sua natureza, de pagamento de quota - nos termos dos artigos 1, n 1 e 6 do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro);
3- Enquanto não estiverem inscritos na Caixa Geral de Aposentações os servidores civis do Estado não beneficiam do regime previsto no Decreto-Lei n 38523, de 23 de Novembro de 1951.
Legislação
EA72 ART1 N1 N6.
DL 38523 DE 1951/11/23 ART1 PARUNICO.
DL 656/74 DE 1974/11/23 ART1 ART2.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES * ACID SERV.
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