Simp English Español

Está aqui

Dados Administrativos
Número do Parecer: 
35/1977, de 17.03.1977
Data do Parecer: 
17-03-1977
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
LUCIANO PATRÃO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões: 
1- O disparo fortuito de bala simulada que atinge outro soldado, em acto preparatorio de um exercicio de treino militar, não corresponde a uma situação de risco agravado por equiparação nos termos do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2- Consequentemente, o soldado (...) atingido desse modo não deve, por tal facto, ser considerado deficiente das armadas.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N4.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DEFIC FFAA.
Divulgação
Pareceres Associados
Parecer(es): 
1 + 2 =
Por favor indique a resposta à questão apresentada para descarregar o pdf