16/1977, de 10.02.1977
Número do Parecer
16/1977, de 10.02.1977
Data do Parecer
10-02-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
EMPRESA PRIVADA
INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS
REQUERIMENTO
EMPRESA EM AUTOGESTÃO
AUTOGESTÃO
FALENCIA
MINISTERIO PUBLICO
INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS
REQUERIMENTO
EMPRESA EM AUTOGESTÃO
AUTOGESTÃO
FALENCIA
MINISTERIO PUBLICO
Conclusões
1- O Decreto-Lei n 821/76, de 12 de Novembro, ao determinar que ficam suspensas as acções com processo especial de falencia, salvo se requeridas por qualquer credor de empresas que, a data da entrada em vigor do diploma, estejam a ser geridas exclusivamente pelos respectivos trabalhadores , ao abrigo de credenciais emitidas pelo Ministerio do Trabalho ou da Tutela, e aplicavel aos processos de falencia requeridos ao abrigo do disposto no n 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n 4/76, de 6-1;
2- Se se provar que o Estado ainda agora e credor de "(...) - Montagem de Estruturas e Maquinas, Lda", o Ministerio Publico não deve requerer a suspensão da instancia no processo especial de falencia que, a seu requerimento, pende na 1 Vara Civel da Comarca de Lisboa contra a referida empresa.
2- Se se provar que o Estado ainda agora e credor de "(...) - Montagem de Estruturas e Maquinas, Lda", o Ministerio Publico não deve requerer a suspensão da instancia no processo especial de falencia que, a seu requerimento, pende na 1 Vara Civel da Comarca de Lisboa contra a referida empresa.
Legislação
DL 4/76 DE 1976/01/06 ART1 N1.
DL 821/76 DE 1976/11/12 ART1 D ART2 ART4.
DL 821/76 DE 1976/11/12 ART1 D ART2 ART4.
Referências Complementares
DIR PROC CIV / DIR ECON.