123/1980, de 23.10.1980
Número do Parecer
123/1980, de 23.10.1980
Data do Parecer
23-10-1980
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
FUNCIONARIO PUBLICO
REINTEGRAÇÃO
QUOTA
TEMPO DE SERVIÇO
PAGAMENTO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
FUNCIONARIO PUBLICO
REINTEGRAÇÃO
QUOTA
TEMPO DE SERVIÇO
PAGAMENTO
Conclusões
1 - O pagamento de quotas como condição de contagem de tempo de serviço para efeitos de calculo da pensão de aposentação e uma regra geral, consagrada no artigo 28, n 1, do Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro, que apenas admite as excepções nela propria mencionadas ou em diploma que expressamente a afaste, como seja o artigo 1 do Decreto-Lei n 476/76, de 16 de Junho;
2 - Como excepcional que e, esta ultima disposição não pode ser aplicada analogicamente as situações previstas no Decreto-Lei n 562/77, de 31 de Dezembro, não existindo sequer, na sua letra, um minimo de correspondencia verbal, ainda que imperfeitamente expresso, permitindo o recurso a uma interpretação extensiva;
3 - Reintegrado na função publica ao abrigo do disposto no artigo 2, n 1, do Decreto-Lei n 173/74, de 26 de Abril, e aposentado seguidamente, nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n 152/75, de 25 de Março, Nuno da Costa Alves não ficou isento do pagamento de quotas pelo tempo de serviço contado nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n 562/77, de 31 de Dezembro.
Termos em que o recurso não deve merecer provimento.
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2 - Como excepcional que e, esta ultima disposição não pode ser aplicada analogicamente as situações previstas no Decreto-Lei n 562/77, de 31 de Dezembro, não existindo sequer, na sua letra, um minimo de correspondencia verbal, ainda que imperfeitamente expresso, permitindo o recurso a uma interpretação extensiva;
3 - Reintegrado na função publica ao abrigo do disposto no artigo 2, n 1, do Decreto-Lei n 173/74, de 26 de Abril, e aposentado seguidamente, nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n 152/75, de 25 de Março, Nuno da Costa Alves não ficou isento do pagamento de quotas pelo tempo de serviço contado nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n 562/77, de 31 de Dezembro.
Termos em que o recurso não deve merecer provimento.
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Legislação
EA72 ART28 N1.
DL 562/77 DE 1977/12/31 ART2 N1.
DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2.
DL 476/76 DE 1976/06/16 ART1.
DL 152/75 DE 1975/03/25 ART2.
DL 562/77 DE 1977/12/31 ART2 N1.
DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2.
DL 476/76 DE 1976/06/16 ART1.
DL 152/75 DE 1975/03/25 ART2.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.