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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
198/1976, de 16.06.1977
Data do Parecer: 
16-06-1977
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Justiça
Relator: 
MILLER SIMÕES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
COOPERAÇÃO JUDICIARIA INTERNACIONAL EM MATERIA PENAL
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
REPRESSÃO
CRIMINALIDADE
Conclusões: 
1- Interessa juridicamente a Portugal a Convenção Europeia de Auxilio Judiciario em Materia Penal, de 20 de Abril de 1959, como instrumento eficaz da prevenção e repressão da criminalidade no no plano internacional;
2- Os preceitos da referida Convenção não colidem com a ordem juridica portuguesa, sendo porem, aconselhavel a formulação das reservas a que se alude no decurso deste parecer, feitas ao abrigo do disposto no artigo 23 da mesma Convenção e relativas aos artigos 5, 11 e 16, bem como as declarações exigidas pelos artigos 7 e 24.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Referências Complementares: 
DIR INT PUBL * TRATADOS / DIR PROC PENAL.*****
CONV EUR SOBRE AUXILIO JUDICIARIO EM MATERIA PENAL CE ESTRASBURGO 1959/04/20 ART1 - ART30
Divulgação
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