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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
145/1976, de 18.11.1976
Data do Parecer: 
18-11-1976
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
FERREIRA RAMOS
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
RISCO AGRAVADO
Conclusões: 
1- O exercicio "Toboggam", que a autoridade militar veio a eliminar da instrução, por considerar "demasiado perigoso", corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2- Consequentemente, o soldado paraquedista (...) deve ser considerado deficiente das forças armadas, para os efeitos previstos no citado diploma.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DEFIC FFAA.
Divulgação
Pareceres Associados
Parecer(es): 
14 + 2 =
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