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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
125/1976, de 21.10.1976
Data do Parecer: 
21-10-1976
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério do Trabalho
Relator: 
PADRÃO GONÇALVES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
FORMA DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
DENUNCIA DE CONTRATO
ASSINATURA
DOCUMENTO
Conclusões: 
1- A forma prescrita para a denuncia de um contrato colectivo de trabalho e forma legal para os efeitos do artigo 220 do Codigo Civil;
2- Um documento a que falte a assinatura não preenche o requisito legal de forma escrita exigida para a declaração negocial;
3- Dispondo-se no n 3 da clausula 3 do Contrato Colectivo de Trabalho Vertical para a Industria Hoteleira e Similares que a denuncia desse contrato sera feita por carta registada endereçada as demais contratantes, e nula - nos termos do artigo 220 do Codigo Civil vigente - a declaração de denuncia feita por um dos contratantes atraves de carta não assinada.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CCIV66 ART220 ART366 ART373.
DL 443/74 DE 1974/09/12.
Referências Complementares: 
DIR TRAB * DIR SIND.
Divulgação
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