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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
103/1976, de 21.07.1976
Data do Parecer: 
21-07-1976
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
PGR
Entidade: 
Procurador(a)-Geral da República
Relator: 
CORREIA DE MESQUITA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
ORGANIZAÇÃO QUE PERFILHE IDEOLOGIA FASCISTA
LIBERDADE DE IMPRENSA
IMPRENSA
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO
LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
Conclusões: 
1- A disposição do n 4 do artigo 46 da Constituição da Republica Portuguesa, segundo a qual "Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares fora do Estado ou das Forças Armadas, nem organizações que perfilhem a ideologia "fascista", consagra uma limitação ao direito de associação que não e directamente aplicavel aos direitos de expressão e informação;
2- A Constituição não limita o exercicio dos direitos de expressão e informação, remetendo para o regime de punição da lei geral, a apreciar pelos tribunais judiciais, as infracções cometidas nesse exercicio;
3- Porem, demonstrado que um orgao de imprensa e orgao de alguma das associações ou organizações enumeradas no referido n 4 do artigo 46, a proibição destas tem implicito o não consentimento da publicação daquele.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CONST76 ART3 N3 ART6 N1 ART10 N1 ART37 N1 N2 N3 ART38 N1 N2 N3 ART40 N1.
Referências Complementares: 
DIR CONST * DIR FUND.
Divulgação
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