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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
86/1976, de 08.07.1976
Data do Parecer: 
08-07-1976
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Educação
Relator: 
TAVARES DA COSTA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
LIBERDADE DE ENSINO
ENSINO PARTICULAR
EMPRESA PRIVADA
INTERVENÇÃO DO ESTADO
FUNÇÃO JURISDICIONAL
Conclusões: 
1- As decisões judiciais so podem ser revistas mediante recurso, nos termos das leis processuais, tendo o Estado o dever de as fazer executar e respeitar, uma vez transitadas em julgado;
2- A intervenção do Estado em empresas privadas, tanto nos termos previstos pelo Decreto-Lei n 660/74, de 25 de Novembro como no vigente Decreto-Lei n 422/76, de 29 de Maio, visa proteger o normal desenvolvimento economico do Pais, defendendo o interesse nacional no ambito da organização economica e deve ser encarada como um procedimento excepcional, não tendo lugar relativamente aos estabelecimentos de ensino particular.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CONST76 ART36 ART4 ART75 ART74.
DL 203/74 DE 1974/05/15 ART4.
DL 660/74 DE 1974/11/25 ART1.
DL 422/76 DE 1976/05/29.
DL 540-A/74 DE 1974/10/12.
DL 597/75 DE 1975/10/28.
DL 260/76 DE 1976/04/08.
Referências Complementares: 
DIR CONST / DIR COM * SOC COM.
Divulgação
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