86/1976, de 08.07.1976

Número do Parecer
86/1976, de 08.07.1976
Data do Parecer
08-07-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Educação
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
LIBERDADE DE ENSINO
ENSINO PARTICULAR
EMPRESA PRIVADA
INTERVENÇÃO DO ESTADO
FUNÇÃO JURISDICIONAL
Conclusões
1- As decisões judiciais so podem ser revistas mediante recurso, nos termos das leis processuais, tendo o Estado o dever de as fazer executar e respeitar, uma vez transitadas em julgado;
2- A intervenção do Estado em empresas privadas, tanto nos termos previstos pelo Decreto-Lei n 660/74, de 25 de Novembro como no vigente Decreto-Lei n 422/76, de 29 de Maio, visa proteger o normal desenvolvimento economico do Pais, defendendo o interesse nacional no ambito da organização economica e deve ser encarada como um procedimento excepcional, não tendo lugar relativamente aos estabelecimentos de ensino particular.
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Legislação
CONST76 ART36 ART4 ART75 ART74.
DL 203/74 DE 1974/05/15 ART4.
DL 660/74 DE 1974/11/25 ART1.
DL 422/76 DE 1976/05/29.
DL 540-A/74 DE 1974/10/12.
DL 597/75 DE 1975/10/28.
DL 260/76 DE 1976/04/08.
Referências Complementares
DIR CONST / DIR COM * SOC COM.
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