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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
81/1976, de 21.09.1976
Data do Parecer: 
21-09-1976
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
ACADEMIA MILITAR
INSTRUTOR
GRATIFICAÇÃO
Conclusões: 
Para alem do seu vencimento, os instrutores civis de Educação Fisica da Academia Militar so tem direito a gratificação prevista no paragrafo 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n 45 784, de 30 de Junho de 1964.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 45784 DE 1964/06/30 ART1 ART2.
DL 30729 DE 1940/01/23 ART14.
DL 36508 DE 1947/09/17 ART192.
DL 40872 DE 1956/11/23.
DL 316-B/76 DE 1976/04/29 ART5.
DL 24676 DE 1934/11/22 ART70 ART71.
DL 49205 DE 1969/08/25 ART15.
DL 49119 DE 1969/07/14 ART15 N2.
DL 49204 DE 1969/08/25 ART15.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL / DIR MIL.
Divulgação
Número: 
DR004
Data: 
06-01-1977
Página: 
92
10 + 3 =
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