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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
65/1976, de 00.00.0000
Data de Assinatura: 
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Educação e Investigação Científica
Relator: 
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
FUNÇÃO PUBLICA
REINTEGRAÇÃO
DEMISSÃO POR MOTIVOS POLITICOS
SERVIDOR DO ESTADO
NORMA EXCEPCIONAL
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
ANALOGIA
Conclusões: 
1 - A reintegração ao abrigo do disposto no artigo 2, n 1 do Decreto-Lei n 173/74, de 26 de Abril, so e possivel quando: a) tenha sido a Administração a fazer cessar o vinculo funcional; b) pelos modos taxativamente nele indicados; c) por motivos de natureza politica;
2 - Não pode ser reintegrada, nos termos daquele preceito, uma pessoa que, por motivos de ordem politica, não tenha pela Administração sido contratada.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2.
D 304/74 DE 1974/07/06 ART4.
CCIV66 ART11.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
Divulgação
Número: 
DR225
Data: 
24-09-1976
Página: 
6404
Pareceres Associados
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