55/1976, de 10.11.1976

Número do Parecer
55/1976, de 10.11.1976
Data do Parecer
10-11-1976
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1- A instrução militar de engenhos explosivos corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve ser equiparado as situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2- Nestes termos, o soldado (...) pode ser considerado como deficiente das forças armadas para os efeitos previstos no citado diploma.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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