6/1976, de 29.03.1976
Número do Parecer
6/1976, de 29.03.1976
Data do Parecer
29-03-1976
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Indústria e Energia
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
AUSENCIA AO SERVIÇO
DEVER DE ASSIDUIDADE
LICENÇA SEM VENCIMENTO
REVOGAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
CURSO
ESTRANGEIRO
FUNCIONARIO PUBLICO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
DEVER DE ASSIDUIDADE
LICENÇA SEM VENCIMENTO
REVOGAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
CURSO
ESTRANGEIRO
FUNCIONARIO PUBLICO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Conclusões
1 - E ilegal o despacho ministerial que autorize um funcionario publico, a seu pedido, a frequentar um curso no estrangeiro, a não ser que se trate da autorização a que alude o artigo 51 do Decreto n 20532, de 26 de Setembro de 1931, para aceitação de bolsas de estudo atribuidas pelo Instituto de Alta Cultura;
2 - Tendo sido dada autorização ilegalmente, nos termos da conclusão anterior, o despacho e anulavel so podendo ser revogado, por se tratar de acto constitutivo de direitos, no maior dos prazos estabelecidos para o recurso contencioso (artigos 51, n 4 e 52 paragrafo 4 do Decreto-Lei n 41234, de 20 de Agosto de 1957);
3 - O funcionario autorizado ilegalmente a frequentar um curso no estrangeiro não tem direito aos respectivos vencimentos.
###
2 - Tendo sido dada autorização ilegalmente, nos termos da conclusão anterior, o despacho e anulavel so podendo ser revogado, por se tratar de acto constitutivo de direitos, no maior dos prazos estabelecidos para o recurso contencioso (artigos 51, n 4 e 52 paragrafo 4 do Decreto-Lei n 41234, de 20 de Agosto de 1957);
3 - O funcionario autorizado ilegalmente a frequentar um curso no estrangeiro não tem direito aos respectivos vencimentos.
###
Legislação
CADM40 ART364.
DL 40678 DE 1956/09/08 ART12 N2.
DL 41234 DE 1957/08/20 ART51 ART52.
DL 414/74 DE 1974/09/07 ART1.
D 20352 DE 1931/09/26 ART51.
DL 40678 DE 1956/09/08 ART12 N2.
DL 41234 DE 1957/08/20 ART51 ART52.
DL 414/74 DE 1974/09/07 ART1.
D 20352 DE 1931/09/26 ART51.
Jurisprudência
AC STA DE 1949/07/08 IN COL AC VOLLXV PAG12.
AC STA DE 1950/02/03 IN COL AC VOLXVI PAG66.
AC STA DE 1956/02/26 IN AD N43 PAG889.
AC STA DE 1950/02/03 IN COL AC VOLXVI PAG66.
AC STA DE 1956/02/26 IN AD N43 PAG889.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC * GARANT ADM * CONTENC ADM.