6/1976, de 29.03.1976

Número do Parecer
6/1976, de 29.03.1976
Data do Parecer
29-03-1976
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Indústria e Energia
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
AUSENCIA AO SERVIÇO
DEVER DE ASSIDUIDADE
LICENÇA SEM VENCIMENTO
REVOGAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
CURSO
ESTRANGEIRO
FUNCIONARIO PUBLICO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Conclusões
1 - E ilegal o despacho ministerial que autorize um funcionario publico, a seu pedido, a frequentar um curso no estrangeiro, a não ser que se trate da autorização a que alude o artigo 51 do Decreto n 20532, de 26 de Setembro de 1931, para aceitação de bolsas de estudo atribuidas pelo Instituto de Alta Cultura;
2 - Tendo sido dada autorização ilegalmente, nos termos da conclusão anterior, o despacho e anulavel so podendo ser revogado, por se tratar de acto constitutivo de direitos, no maior dos prazos estabelecidos para o recurso contencioso (artigos 51, n 4 e 52 paragrafo 4 do Decreto-Lei n 41234, de 20 de Agosto de 1957);
3 - O funcionario autorizado ilegalmente a frequentar um curso no estrangeiro não tem direito aos respectivos vencimentos.
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Legislação
CADM40 ART364.
DL 40678 DE 1956/09/08 ART12 N2.
DL 41234 DE 1957/08/20 ART51 ART52.
DL 414/74 DE 1974/09/07 ART1.
D 20352 DE 1931/09/26 ART51.
Jurisprudência
AC STA DE 1949/07/08 IN COL AC VOLLXV PAG12.
AC STA DE 1950/02/03 IN COL AC VOLXVI PAG66.
AC STA DE 1956/02/26 IN AD N43 PAG889.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC * GARANT ADM * CONTENC ADM.
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