13/1975, de 13.03.1975

Número do Parecer
13/1975, de 13.03.1975
Data do Parecer
13-03-1975
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
SUBSCRITOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
INSCRIÇÃO
ESTRANGEIROS
FUNÇÃO PUBLICA
EXERCICIO DE FUNÇÕES
Conclusões
1 - E requisito primario da inscrição como subscritor da Caixa Geral de Aposentações a qualidade de servidor do Estado ou dos outros entes publicos referidos no artigo 1 do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro);
2 - O artigo 7, paragrafo 2, da Constituição Politica permite que cidadãos estrangeiros exerçam funções publicas com caracter predominantemente tecnico, quando a lei ordinaria não determinar o contrario;
3 - Um cidadão estrangeiro provido em funções publicas ao abrigo do preceito constitucional referido na conclusão antecedente e servidor do Estado para os efeitos do artigo 1 do Estatuto da Aposentação.
Legislação
CONST33 ART7 NA REDACÇÃO DA L 3/71 DE 1971/08/16.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.
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