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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
8/1975, de 20.02.1975
Data do Parecer: 
20-02-1975
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
APOSENTAÇÃO
DIUTURNIDADES
Conclusões: 
1 - Não pode ser dado seguimento a um recurso em que haja falta da fundamentação exigida pelo artigo 104, n 2 do Estatuto de Aposentação;
2 - Nos termos do disposto no artigo 43 n 3 do Estatuto da Aposentação não podem ser consideradas no regime da aposentação diuturnidades estabelecidas por diploma que entrou em vigor em data posterior aquela em que foi reconhecido o direito a aposentação voluntaria que não depende de verificação de incapacidade.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
EA72 ART43 N3 ART99 N1 N2 ART104 N3 ART106.
DL 647/73 DE 1973/09/20 ART1 N1.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
Divulgação
Número: 
DG231
Data: 
06-10-1975
Página: 
6230
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