4/1975, de 20.02.1975

Número do Parecer
4/1975, de 20.02.1975
Data do Parecer
20-02-1975
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
FORO MILITAR
PRISÃO SEM CULPA FORMADA
PRISÃO PREVENTIVA
HABEAS CORPUS
PRAZO
Conclusões
1 - Os indivíduos sujeitos ao foro militar e que se achem presos, só aos meios atinentes e específicos da organização e foro militares podem recorrer quando pretendam contestar a legalidade da sua detenção;
2 - Só a autoridade que dispõe do respectivo processo pode informar qual a qualificação jurídica dos factos imputados ao detido;
3 - Assim, deve ser indeferida a petição do cidadão Contra Almirante (...), dirigida ao Conselho de Estado, na qual pede que seja imediatamente restituida a liberdade.
Legislação
CONST33 ART8 PAR3 PAR4.
CJM25 ART461.
LC 3/74 DE 1974/05/14 ART19.
DL 398/74 DE 1974/08/28 ART1.
DL 35043 DE 1945/10/20 ART22.
Referências Complementares
DIR MIL * JUST MIL.
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