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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
2/1973, de 05.04.1973
Data do Parecer: 
05-04-1973
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
CORREIA DE MESQUITA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
FUNDO DE DESEMPREGO
QUOTIZAÇÃO
CTT
EMPRESA PUBLICA
FIM LUCRATIVO
PESSOAL
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
IMPRENSA NACIONAL
ACTIVIDADE COM FIM LUCRATIVO
Conclusões: 
1 - Estão sujeitos ao imposto para o Fundo de Desemprego:
I - Nos termos do corpo do artigo 2 do Decreto-Lei n 45080, de 20 de Junho de 1963, o pessoal das empresas publicas do Estado; a ) Correios e Telecomunicações de Portugal - n 5 do artigo 27 do Anexo I do Decreto-Lei n 49368, de 10 de Novembro de 1960; b ) Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia - n 3 do artigo 108 do Decreto n 694/70, de 31 de Dezembro; c ) Imprensa Nacional - Casa da Moeda - n 4 do artigo 30 do Decreto-Lei n 225/72, de 4 de Junho;
II- Nos termos do paragrafo 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n 45080, de 20 de Junho de 1963, os membros dos conselhos de administração e fiscal das empresas publicas do Estado, Correios e Telecomunicações de Portugal, Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia e Imprensa Nacional - Casa da Moeda, e para esta ultima tambem nos termos do n 5 do artigo 30 do Decreto-Lei n 223/72, de 4 de Junho;
2 - Os membros do conselho geral da empresa publica do Estado,
Correios e Telecomunicações de Portugal, não estão sujeitos ao pagamento do imposto para o Fundo de Desemprego, por não estarem directamente encarregados da gestão da empresa.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART2 ART4 ART5.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART27.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART18.
DL 225/72 DE 1972/07/04 ART30.
DL 133/73 DE 1973/03/28 ART23.
D 21699 DE 1930/09/30 ART20 ART21.
D 694/70 DE 1970/12/30 ART100 ART102 ART108 ART110.
Referências Complementares: 
DIR FISC / DIR SEG SOC.
Divulgação
Número: 
DG141
Data: 
16-06-1973
Página: 
3890
8 + 4 =
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