43/1972, de 21.12.1972

Número do Parecer
43/1972, de 21.12.1972
Data do Parecer
21-12-1972
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
REABILITAÇÃO
REABILITAÇÃO DE DIREITO
REABILITAÇÃO JUDICIAL
EFEITO DA PENA
EXTINÇÃO
Conclusões
A existencia de nova condenação, durante o prazo estabelecido no paragrafo 1 do artigo 127 do Codigo Penal, não impede a reabilitação de direito mas a extinção dos efeitos penais de todas as condenações apenas se verifica quando tiver decorrido, sem nova condenação, o mais longo dos prazos que a lei fixar, em função das penas extintas, contado a partir da data da extinção da pena que opere em ultimo lugar.
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Legislação
CP886 ART127.
Referências Complementares
DIR CRIM.
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