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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
7/1969, de 17.07.1969
Data do Parecer: 
17-07-1969
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
MILLER SIMÕES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
MILITAR
GNR
Conclusões: 
Os elementos da GNR devem ser considerados militares, para o efeito da alinea a) do artigo 2 do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, quando, embora não incorporados nas forças armadas, desempenharem serviço de manutenção da ordem publica nas excepcionais circunstancias de dificuldade ou perigo em que aquelas forças podem ser chamadas a presta-lo tambem.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 33905 DE 1944/09/05 ART3 N2 N3 ART4 ART20 ART21 ART50 ART51.
DL 28406 DE 1937/12/31 ART11.
D 6950 DE 1920/06/26 ART9.
CJM25 ART364 N2.
L 2084 DE 1956/08/16 BXXI N2.
DL 45649 DE 1964/04/27.
DL 43655 DE 1961/05/04.
L 2135 DE 1968/06/11 ART7.
DL 49031 DE 1969/05/27.
DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 A.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DEFIC FFAA / DIR MIL.
Divulgação
Número: 
DG286
Data: 
09-12-1969
Página: 
10019
Pareceres Associados
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