Simp English Español

Está aqui

Dados Administrativos
Número do Parecer: 
44/1966, de 24.11.1966
Data do Parecer: 
24-11-1966
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
TINOCO DE FARIA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
ACIDENTE EM SERVIÇO
DOENÇA
Conclusões: 
1 - Para o efeito do disposto na alinea a) do artigo 2 do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, tanto a lesão corporal, como a perturbação funcional, como ainda a doença podem resultar de acidente, entendido este como causa externa, subita e violenta que atinge o militar provocando-lhe a morte;
2 - Essa causa pode ser o esforço exigido para o desempenho do serviço, se as condições fisicas do acidentado forem incompativeis com a realização de tal esforço;
3 - Não obsta a caracterização do acidente o facto de o militar ser portador de doença que o acidente agravou por forma a torna-la letal;
4 - Nesta condições, e de conceder a pensão de preço de sangue a familia de um soldado recruta que faleceu em ocasião de serviço, desde que seja possivel apurar-se ter sido o esforço feito durante a realização de um exercicio de instrução que lhe agravou a doença de que era portador por forma a causar-lhe a morte.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 47084 DE 1966/07/09 ART2.
Jurisprudência: 
AC STA DE 1947/02/21 IN COL AC VOL13 PAG166.
AC STA DE 1965/04/06 IN AD ANO4 PAG818.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
Divulgação
Número: 
DG040
Data: 
16-02-1967
Página: 
1394
Pareceres Associados
Parecer(es): 
1 + 0 =
Por favor indique a resposta à questão apresentada para descarregar o pdf