14/1966, de 29.03.1966

Número do Parecer
14/1966, de 29.03.1966
Data do Parecer
29-03-1966
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
CARTA ROGATÓRIA
EXTRADIÇÃO
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
PROCESSO PENAL
Conclusões
1 - E legitima a recusa de cumprimento de uma carta rogatoria em que se solicite que a autoridade rogada portuguesa faça comparecer perante a autoridade rogante espanhola um residente em Portugal, afim de prestar declarações em processo crime;
2 - O cumprimento da rogatoria origem da presente consulta deve efectuar-se entendendo-a como destinada a simples notificação e consulta da pessoa visada, nos termos do artigo 15 da Convenção sobre Extradição entre Portugal e Espanha de 25 de Junho de 1867.
Legislação
CPP29 ART88 ART89 ART90 ART227 ART401.
CPC61 ART184 N1 B ART185.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL.*****
CONV SOBRE EXTRADIÇÃO PT SP 1867/06/25 ART15
CONV SOBRE EXTRADIÇÃO PT FR 1854/07/13 ART11
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