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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
50/1967, de 18.01.1968
Data do Parecer: 
18-01-1968
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
ANOMALIA PSÍQUICA
SUICÍDIO
SERVIÇO DE CAMPANHA
MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA
Conclusões: 
1 - O suicidio não e abrangido pelo disposto no artigo 2, alinea a), do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, a menos que a morte do militar que se suicidou tenha resultado de anomalia psiquica adquirida ou agravada em virtude de serviço de campanha ou de serviço de manutenção da ordem publica;
2 - O serviço de saude respectivo deve proferir sempre o parecer previsto no paragrafo unico do artigo 34 do mencionado Decreto-Lei.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 47048 DE 1966/07/09 ART2 A ART34 PARUNICO.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
Divulgação
Número: 
DG064
Data: 
15-03-1968
Página: 
2335
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