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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
31/1967, de 08.06.1967
Data do Parecer: 
08-06-1967
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
TINOCO DE FARIA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
ACIDENTE EM SERVIÇO
NEXO DE CAUSALIDADE
DOENÇA AGRAVADA EM SERVIÇO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Conclusões: 
Na sequencia da doutrina afirmada nas conclusões 1, 2 e 3 do parecer desta Procuradoria n 44/66, de 9 de Dezembro de 1966, publicado no Diario do Governo, II serie, n 40, de 16 de Fevereiro de 1967, sera de conceder a pensão de preço de sangue a viuva de um soldado da Guarda Fiscal, que faleceu em ocasião de serviço, se vier a apurar-se que certo esforço fisico exigido pelo serviço de que estava incumbido determinou a manifestação da doença que o vitimou.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 A ART34.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV * PENSÕES.
Divulgação
Número: 
DG251
Data: 
27-10-1967
Página: 
8750
Pareceres Associados
Parecer(es): 
9 + 4 =
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