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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
43/1964, de 03.12.1964
Data do Parecer: 
03-12-1964
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator: 
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
ABASTECIMENTO DE LEITE
INSTALAÇÕES
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ISENÇÃO
COOPERATIVA
Conclusões: 
1 - As instalações da UCAL (União das Cooperativas Abastecedoras de Leite de Lisboa, SCRL) - postos de concentração e postos de distribuição - poderão ser utilizadas, sempre que necessario, pelas organizações da lavoura de areas excedentarias, nos termos dos paragrafos 1, 2 e 3 do artigo 4 da Portaria n 20656, de 6 de Julho do corrente ano;
2 - Tal utilização não acarreta quaisquer implicações de ordem fiscal mantendo-se, portanto, a actual situação fiscal daquela União.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CCIV63 ART14 N11.
CCP63 ART3 PAR1.
PORT 20656 DE 1964/07/06 ART4.
Referências Complementares: 
DIR COOP / DIR ECON / DIR FISC.
Divulgação
Número: 
DG048
Data: 
26-02-1965
Página: 
1401
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