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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
19/1965, de 31.05.1965
Data do Parecer: 
31-05-1965
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator: 
TINOCO DE FARIA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
CRIME
MULTA
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
CONTRAVENÇÃO
ILÍCITO ADMINISTRATIVO
Conclusões: 
1 - Os artigos 167 e 553 do Codigo de Processo Penal permitem o pagamento voluntario das multas, quer estas sejam fixas, quer variaveis;
2 - Quando a multa for variavel e a lei não atribuir a Administração a competencia de fixar o seu quantitativo para efeito do pagamento voluntario, e com base no disposto no artigo 553 do Codigo de Processo Penal que se determinou esse quantitativo, mesmo que o pagamento se efectue antes da remessa do auto de noticia para juizo.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CPP29 ART167 ART553.
D 44623 DE 1962/10/10 ART25.
CP886 ART84.
CONST33 ART116 ART117.
Referências Complementares: 
DIR CRIM / DIR PROC PENAL.
Divulgação
Número: 
DG106
Data: 
05-05-1966
Página: 
3700
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