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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
63/1963, de 17.10.1963
Data do Parecer: 
17-10-1963
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministra da Coesão Territorial
Relator: 
COSTA AROSO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
REGENTE AGRÍCOLA
PREFERÊNCIA NA FUNÇÃO PÚBLICA
LEGIÃO PORTUGUESA
SERVIÇO MILITAR
ADMISSÃO
CONCURSO
Conclusões: 
1 - Nos concursos de provas publicas para lugares dos quadros da Inspecção Geral dos Serviços Industriais e Agricolas, a preferencia resultante de serviço na Legião Portuguesa a que se refere o artigo 34 do Decreto-Lei n 44062, de 28 de Novembro de 1961, so actua relativamente a candidatos que, pelo sistema de classificação do artigo 7 do Regulamento aprovado pelo Decreto n 37092, de 9 de Outubro de 1948, obtenham igual graduação;
2 - Os candidatos que obrigatoriamente hajam prestado serviço militar em Angola contra o terrorismo gozam da preferencia estabelecida na 2 alinea do artigo 7 da Lei n 1961, de 1 de Setembro de 1937.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 44062 DE 1961/11/28 ART34.
D 37092 DE 1948/10/09 ART7.
DL 43568 DE 1961/03/28 ART30.
L 1961 DE 1937/09/01 ART7 ART8 PAR1.
L 2034 DE 1949/07/18.
DL 42872 DE 1960/03/12 ART34.
CADM40 ART467.
D 7823 DE 1921/01/23.
D 11211 DE 1925/10/29.
Jurisprudência: 
AC STA DE 1940/04/17 IN DIR ANO75 PAG29.
AC STA DE 1944/06/02 IN COL AC X PAG317.
AC STA DE 1948/07/23 IN COL AC XIV PAG510.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
Divulgação
Número: 
DG258
Data: 
04-11-1963
Página: 
8047
3 + 8 =
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