49/1963, de 00.00.0000
Número do Parecer
49/1963, de 00.00.0000
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Marinha
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
EXPROPRIAÇÃO
REQUERIMENTO
DIREITO AO ARRENDAMENTO
EXPROPRIAÇÃO
REQUERIMENTO
DIREITO AO ARRENDAMENTO
Conclusões
1 - E atribuição exclusiva do Conselho de Ministros, mediante processo que corre termos no Ministerio da Economia, o reconhecimento de utilidade publica das expropriações requeridas por empresas que explorem industrias de interesse nacional, nos termos do artigo 1 do Decreto n 36824, de 9 de Abril de 1948;
2 - Esse diploma não e aplicavel as empresas que tenham por objecto o exercicio do comercio maritimo;
3 - A expropriação por utilidade publica não pode incidir sobre bens imoveis que a entidade expropriante ja tenha adquirido, ainda que vise obter a caducidade do direito ao arrendamento desses bens ou de parte deles;
4 - O direito ao arrendamento não e susceptivel de expropriação por utilidade publica.
2 - Esse diploma não e aplicavel as empresas que tenham por objecto o exercicio do comercio maritimo;
3 - A expropriação por utilidade publica não pode incidir sobre bens imoveis que a entidade expropriante ja tenha adquirido, ainda que vise obter a caducidade do direito ao arrendamento desses bens ou de parte deles;
4 - O direito ao arrendamento não e susceptivel de expropriação por utilidade publica.
Legislação
L 2005 DE 1945/03/14 BXXII BXXIII.
DL 37053 DE 1948/09/09 ART1 ART3 ART5 ART11 ART19.
DL 36824 DE 1948/04/09 ART1 ART2 ART3 ART10.
CCOM888 ART230 N7 ART366.
DL 37053 DE 1948/09/09 ART1 ART3 ART5 ART11 ART19.
DL 36824 DE 1948/04/09 ART1 ART2 ART3 ART10.
CCOM888 ART230 N7 ART366.
Jurisprudência
AC STJ DE 1960/07/22 IN BMJ 99 PAG304.
Referências Complementares
DIR ADM.