1 - E atribuição exclusiva do Conselho de Ministros, mediante processo que corre termos no Ministerio da Economia, o reconhecimento de utilidade publica das expropriações requeridas por empresas que explorem industrias de interesse nacional, nos termos do artigo 1 do Decreto n 36824, de 9 de Abril de 1948;
2 - Esse diploma não e aplicavel as empresas que tenham por objecto o exercicio do comercio maritimo;
3 - A expropriação por utilidade publica não pode incidir sobre bens imoveis que a entidade expropriante ja tenha adquirido, ainda que vise obter a caducidade do direito ao arrendamento desses bens ou de parte deles;
4 - O direito ao arrendamento não e susceptivel de expropriação por utilidade publica.