49/1963, de 00.00.0000

Número do Parecer
49/1963, de 00.00.0000
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Marinha
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
EXPROPRIAÇÃO
REQUERIMENTO
DIREITO AO ARRENDAMENTO
Conclusões
1 - E atribuição exclusiva do Conselho de Ministros, mediante processo que corre termos no Ministerio da Economia, o reconhecimento de utilidade publica das expropriações requeridas por empresas que explorem industrias de interesse nacional, nos termos do artigo 1 do Decreto n 36824, de 9 de Abril de 1948;
2 - Esse diploma não e aplicavel as empresas que tenham por objecto o exercicio do comercio maritimo;
3 - A expropriação por utilidade publica não pode incidir sobre bens imoveis que a entidade expropriante ja tenha adquirido, ainda que vise obter a caducidade do direito ao arrendamento desses bens ou de parte deles;
4 - O direito ao arrendamento não e susceptivel de expropriação por utilidade publica.
Legislação
L 2005 DE 1945/03/14 BXXII BXXIII.
DL 37053 DE 1948/09/09 ART1 ART3 ART5 ART11 ART19.
DL 36824 DE 1948/04/09 ART1 ART2 ART3 ART10.
CCOM888 ART230 N7 ART366.
Jurisprudência
AC STJ DE 1960/07/22 IN BMJ 99 PAG304.
Referências Complementares
DIR ADM.
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