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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
24/1963, de 09.05.1963
Data do Parecer: 
09-05-1963
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
GONÇALVES PEREIRA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
MILITAR
APOSENTAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
SERVIÇO MILITAR
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
IMPEDIMENTO
MILICIANO
Conclusões: 
1 - A contagem do tempo de serviço prestado como sargento miliciano antes da inscrição como subscritor da Caixa, so podera ser feita quando requerida ao abrigo de disposição que autorize a retroacção daquela inscrição e no prazo fixado;
2 - Não constitui justo impedimento para o não acatamento desse prazo a simples alegação do funcionario no sentido de que não pode obter a certidão comprovativa do serviço merce dos seus afazares profissionais e da dificuldade em saber qual a repartição competente para passar essa certidão que so veio a ser apresentada decorridos cerca de 14 anos apos o termo do prazo legal.
Em face do exposto, o presente recurso não merece provimento.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CONST33 ART9.
L 2034 DE 1949/07/18 ART8.
CPC61 ART146 N3 N4.
DL 26503 DE 1936/04/06 ART11 ART12.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART12.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART5 ART7.
DL 36610 DE 1947/11/24 ART9 PAR2.
DL 36933 DE 1948/06/24 ART41.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
Divulgação
Pareceres Associados
Parecer(es): 
1 + 2 =
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