83/1960, de 10.11.1960

Número do Parecer
83/1960, de 10.11.1960
Data do Parecer
10-11-1960
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Saúde e Assistência
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
FUNCIONARIO PUBLICO
SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO
TEMPO DE SERVIÇO
MEDICO
ESTAGIARIO
MEDICO INTERNO
Conclusões
1 - Os internos do internato geral dos Hospitais Civis de Lisboa e do Hospital de Santa Maria não estão compreendidos na garantia que o artigo 9 da Constituição e outras disposições de caracter geral concedem aos titulares de emprego permanente chamados a prestar serviço militar obrigatorio;
2 - O serviço militar não justifica a falta dos mesmos internos ao serviço, nos termos e para os efeitos expressamente previstos em especiais preceitos legais e regulamentares em vigor.
Legislação
CONST33 ART9.
L 1961 DE 1937/09/01 ART8 NA REDACÇÃO DA L 2034 DE 1949/07/18.
D 15302 DE 1928/04/02.
DL 24555 DE 1934/10/17.
DL 31913 DE 1942/03/12.
DL 24967 DE 1935/01/24 ART21.
Jurisprudência
AC STA DE 1946/11/14 IN DIR 80 PAG327.
AC STA DE 1947/06/20 IN COL AC 1947 PAG477.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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