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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
19/1960, de 10.03.1960
Data do Parecer: 
10-03-1960
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Saúde e Assistência
Relator: 
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
GUERRA
VITIMA
INSTITUTO DE ASSISTENCIA
ISENÇÃO FISCAL
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA
Conclusões: 
1 - A Liga dos Combatentes da Grande Guerra deve considerar-se, quanto a sua actividade desinteressada exercida para fins de socorro a terceiros, nos termos do artigo 2, n 4, dos estatutos, como "instituição particular de assistencia", especialmente para o efeito de beneficiar da protecção que ao Ministerio da Saude e Assistencia cumpre prestar a estas instituições;
2 - Como pessoa colectiva de utilidade publica administrativa com estatutos aprovados pelo governador civil, ao tempo competente para essa aprovação, o seu pedido de isenção de sisa ou imposto sobre as sucessões e doações deve ser instruido com certificado passado por essa mesma autoridade, nos termos do artigo 15, paragrafo unico, n 1, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CADM896 ART252 N8 ART416 ART417 ART439.
CCIV897 ART33.
CSISD58 ART11 ART12 ART15 PARUNICO N1.
D DE 1911/05/25.
D 9040 DE 1923/08/09.
PORT 3888 DE 1924/01/28.
D 29991 DE 1939/10/21.
L 1998 DE 1944/05/15 BI BVI.
DL 35108 DE 1945/11/07 ART2 ART113.
DL 35389 DE 1945/12/22 ART17.
DL 39660 DE 1954/05/20.
Referências Complementares: 
DIR FISC.
Divulgação
Número: 
DG142
Data: 
20-06-1960
Página: 
3929
Pareceres Associados
Parecer(es): 
3 + 1 =
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