109/1959, de 21.12.1959

Número do Parecer
109/1959, de 21.12.1959
Data do Parecer
21-12-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
CONSELHO MEDICO LEGAL
COMPETENCIA
INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL
PROCESSO CIVIL
EXAME
Conclusões
O exposto habilita a Procuradoria Geral da Republica a formular a seguinte conclusão:
O segundo exame pelo Conselho Medico Legal, a que se refere o artigo 605 do Codigo de Processo Civil, não implica uma nova observação dos factos por aquele Conselho, o qual reapreciando o relatorio e as conclusões dos peritos do Instituto de Medicina Legal, dentro da respectiva competencia revisoria, devera, todavia, sempre que note deficiencias naquela observação, requisitar todo o auxilio ao referido Instituto.
Legislação
CPC39 ART597 ART605 ART613 ART614.
CPP29 ART189 ART200 ART201.
D 5023 DE 1918/11/26 ART23 ART24.
Referências Complementares
DIR PROC CIV / DIR PROC PENAL.
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