108/1959, de 12.11.1959

Número do Parecer
108/1959, de 12.11.1959
Data do Parecer
12-11-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
BETTENCOURT ALBUQUERQUE
Descritores
DELEGADO DO PROCURADOR DA REPUBLICA
CONCURSO
EXONERAÇÃO
MAGISTRATURA DO MINISTERIO PUBLICO
REINGRESSO
Conclusões
Em face do exposto parece possivel formular a seguinte conclusão:
"O decurso do prazo de cinco anos sobre o respectivo exame de habilitação não impede que o delegado do Procurador da Republica exonerado a seu pedido ha menos desigual prazo obtenha o reingresso na Magistratura do Ministerio Publico, desde que no exercicio do cargo haja demonstrado aptidões correspondentes as que por via daquele exame lhe foram reconhecidas".
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Legislação
EJ44 ART277 ART278 ART331 PARUNICO.
Referências Complementares
DIR JUDIC * EST MAG.
CAPTCHA
Resolva este simples problema de matemática e introduza o resultado. Por exemplo para 1+3, digite 4.