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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
99/1959, de 21.12.1959
Data do Parecer: 
21-12-1959
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministra da Coesão Territorial
Relator: 
MIGUEL CAEIRO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
LICENÇA
EMISSORA NACIONAL DE RADIODIFUSÃO
INSTITUTO PUBLICO
RADIODIFUSÃO
ISENÇÃO
Conclusões: 
A isenção de licença de radiodifusão concedida pelo artigo 31 n 1 do Decreto n 41486, de 30 de Dezembro de 1957, abrange os serviços do Estado como pessoa colectiva de direito publico, relativos ao continente e ilhas adjacentes, ainda que com autonomia administrativa e finaceira, bem como os institutos publicos.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
D 22794 DE 1933/06/22 ART11 PAR5.
D 30753 DE 1940/09/14 ART3 ART7.
D 38293 DE 1951/06/09 ART3.
D 41486 DE 1957/12/30 ART8 ART22 ART32.
DL 41484 DE 1957/12/30 ART1 ART4 PARUNICO ART8 PARUNICO.
Referências Complementares: 
DIR FISC.
Divulgação
Número: 
DG059
Data: 
11-03-1960
Página: 
1552
Pareceres Associados
Parecer(es): 
2 + 18 =
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