88/1959, de 10.12.1959

Número do Parecer
88/1959, de 10.12.1959
Data do Parecer
10-12-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
CALCULO DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ESTABELECIMENTO FABRIL
INSCRIÇÃO
RETROACTIVIDADE
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Conclusões
Ao pessoal civil dos estabelecimentos fabris do Ministerio do Exercito mencionados no Decreto-Lei n 41892, de 3 de Outubro de 1958, deve ser levado em conta o tempo de serviço anteriormente prestado no extinto Parque Automovel Militar, ao abrigo do artigo 46 desse diploma.
Legislação
DL 41892 DE 1958/10/03 ART46.
DL 41387 DE 1957/11/22 ART12.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
CAPTCHA
Resolva este simples problema de matemática e introduza o resultado. Por exemplo para 1+3, digite 4.