Simp English Español

Está aqui

Dados Administrativos
Número do Parecer: 
76/1959, de 12.11.1959
Data do Parecer: 
12-11-1959
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministro da Coesão Territorial
Relator: 
GONÇALVES PEREIRA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
CASA ECONOMICA
TAXA DE SANEAMENTO
Conclusões: 
1 - E devida pelos moradores adquirentes das casas economicas do Bairro de Nossa Senhora da Conceição a taxa de conservação da rede de saneamento, prevista no artigo 1 da Postura publicada pelo edital de 28 de Agosto de 1948, da Camara Municipal de Setubal;
2 - A essa taxa, não liquidada oportunamente, por falta de inscrição na matriz predial respectiva, e aplicavel o disposto no artigo 7 do Decreto-Lei n 28220, de 24 de Novembro de 1937, por força do artigo 7 do Decreto-Lei n 31365, de 4 de Julho de 1945.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 23052 DE 1933/09/23 ART1 PAR2.
DL 31674 DE 1941/11/22 ART11.
PORT 11338 DE 1946/05/08 N90 N101 N102.
DRGU 26851 DE 1936/07/30 ART52 PARUNICO.
DL 35602 DE 1946/04/17 ART5.
Jurisprudência: 
AC STA IN DG IIS DE 1940/11/19.
Referências Complementares: 
DIR FISC.
Divulgação
Número: 
DG057
Data: 
09-03-1960
Página: 
1508
9 + 5 =
Por favor indique a resposta à questão apresentada para descarregar o pdf